Este ananás é produzido exclusivamente com recurso a técnicas e práticas seculares, com a aplicação de “fumos” e utilização de “camas quentes” à base de matéria vegetal, distinguindo-se dos produzidos ao ar livre
A Denominação de origem (DOP) do ananás dos Açores, exige que seja da espécie “Ananas comosus – variedade Cayene” e cultivados na Ilha de S. Miguel. Introduzido na ilha na primeira década do século XIX, foram cultivados inicialmente para fins botânicos e decorativos. Decorridos alguns anos os agricultores já o cultivavam para ter o prazer de o saborear às refeições, tal era o seu sabor. Em 1864 foi efetuada uma venda para Londres de algumas unidades a um preço bastante interessante, que despertou o interesse no seu cultivo em maiores quantidades. Passados dez anos já exportavam cerca de 17.000 unidades, crescimento este que nunca mais parou até aos dias de hoje. Este ananás é produzido exclusivamente em estufas de vidro com recurso a técnicas e práticas seculares, com a aplicação de “fumos” e utilização de “camas quentes” à base de matéria vegetal, distinguindo-se dos produzidos ao ar livre. Ao fim de um período de dois anos, desde a plantação até à colheita, obtém-se um fruto de qualidades impares de aroma e sabor.
Algumas características do produto: Fruto de forma cilíndrica, ligeiramente afusado, com casca laranja forte e polpa amarela. A polpa do ananás apresenta uma coloração amarela translúcida, um sabor agri-doce sui generis e um aroma muito agradável. A proteção às características deste ananás existe desde 1934, por decreto lei.
por Mário Rodrigues
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