Comissão Europeia atribuiu Denominação de Origem Protegida à maçã riscadinha de Palmela, única no mundo
A tradicional Maçã Riscadinha de Palmela viu aprovada, pela Comissão Europeia, a atribuição de Denominação de Origem Protegida (DOP). A decisão foi publicada no dia 20 de novembro, no Jornal Oficial da União Europeia, e surge na sequência do pedido endereçado em 2011.
Pertencente à família Rosaceae, género Malus Miller e à espécie Malus domestica Borkh”, a maçã riscadinha de Palmela é descrita como tendo a polpa esverdeada, por vezes com manchas translúcidas, macias, sendo doce e acidulada, muito sucosa e aromática, apresentando riscas vermelhas sobre fundo verde-amarelado da casca. De acordo com o documento, a sua produção está circunscrita, geograficamente, a todo o concelho de Palmela, às freguesias de Canha e Santo Isidro de Pegões, do concelho de Montijo, e às freguesias de Gâmbia-Pontes e Alto da Guerra e S. Sebastião, do concelho de Setúbal.
A Denominação de Origem Protegida – DOP é um dos três sistemas que a União Europeia utiliza para promover e proteger as designações dos produtos agrícolas, e designa a denominação atribuída a um produto ou género alimentício cujas produção, transformação e elaboração devem ocorrer numa área geográfica determinada, a partir de um “saber fazer” reconhecido.
Esta publicação é o culminar de um trabalho muito importante, que tem, como principais objetivos, a valorização e o reconhecimento desta fruta única no mundo.
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