A pensar nos reencontros da quadra festiva que se aproxima, o soMos Restaurant & Lounge e o Crowne Plaza Porto, em plena Avenida da Boavista, desenharam programas especiais para a Ceia, Almoço, Jantar e Brunch especial de Natal, mas também para o Réveillon, com a cozinha do chefe Jorge Sousa

Dia 24, a Ceia de Natal está pensada em 4 momentos entre eles entradas, prato de carne, peixe e sobremesa, que recuperam os clássicos de Natal e do restaurante. O menu completo já pode ser conhecido e custa 97,50€ por pessoa. No dia 25, há convite duplo, em formato buffet, para as famílias. Primeiro, o tradicional Almoço de Natal (p.p. 85€), onde não falta o Cabrito assado no forno ou o Peru recheado e, mais tarde, um Jantar para as famílias que preferem uma mesa mais leve depois da consoada (p.p. 45€). No dia 26, o Brunch à Vista (p.p. 97,50€) veste-se de Natal e apresenta um menu especial com os habituais pratos de domingo, mas também com algumas novidades da quadra. As crianças com menos de 3 anos não pagam e até aos 10 têm preço especial.

No réveillon, o salto para 2022 é feito, também, em conjunto. A noite no soMos e Crowne Plaza está a ser preparada para que a transição de ano seja inspiradora. Deseja-se que os convidados sigam determinados para o novo ano, inspirados pela chegada a 2022. A festa começa cedo no bar do soMos Restaurant & Lounge e estende-se para o jantar, onde não faltará música ao vivo.

O jantar que encerra 2021 começa com uma generosa seleção de marisco do Mercado de Matosinhos para partilhar, seguindo-se uma sequência de sugestões gastronómicas especiais que já podem ser consultadas no menu. O programa tem o preço de 150€ e inclui vinhos do histórico produtor D’Alva. As crianças até aos 3 anos são convidadas do hotel e dos 3 aos 10 pagam metade do valor.

A presença nos programas do soMos e Crowne Plaza está sujeita a reserva antecipada. Aconselha-se a marcação com a maior antecedência possível através do 22 607 25 52 ou [email protected].

O soMos Restaurant & Lounge e o Crowne Plaza Porto garantem o cumprimento de todas as medidas sanitárias obrigatórias e recomendadas pela Direção Geral de Saúde no dia 1 de dezembro. O acesso aos espaços depende da apresentação do Certificado Digital COVID da EU ou de recuperação (há mais de 11 dias e menos de 180 dias). Também é válido comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo. A permanência e movimentação no local requerem de utilização de máscara.